Novidades sobre Check in e Check out
- contato2487
- 27 de set.
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PORTARIA MTUR Nº 28, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
A Portaria estabelece novas regras para hotéis, pousadas, albergues e demais meios de hospedagem no Brasil.
A partir de 17 de dezembro de 2025, a diária continuará correspondendo a 24 horas, porém o hóspede poderá usufruir de até 21 horas efetivas dentro do estabelecimento. As 3 horas restantes serão destinadas exclusivamente à limpeza e preparação do quarto para outro hóspede.
Dessa forma, os hoteleiros terão tempo adequado para manutenção e higienização, enquanto os consumidores não se sentirão prejudicados pela redução do período de permanência.
Nas nossas acomodações adotaremos o seguinte critério: O horário de check-in será a partir das 14h, e o horário de check-out até às 11h da manhã, assim já estamos devidamente adequados as novas regras.
Dessa forma, não será necessário aumentar o valor da diária e a logística de entradas e saídas permanecerá organizada, garantindo conforto tanto para os hóspedes quanto para a equipe.
Nossas hospedagens continuaram não oferecendo limpezas diárias.
As outras alterações advindas com a Portaria serão:
a limpeza deve incluir, no mínimo: higienização completa, troca de roupas de cama e de toalhas;
durante a sua estadia, o hóspede pode dispensar a limpeza, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do hotel;
os hotéis decidem sobre horários de check-in, check-out e limpeza, mas deve comunicá-los no momento da reserva (regra que também vale para agências e plataformas que atuam como intermediários);
entrada antecipada ou saída tardia são permitidas e podem ser cobradas, desde que informadas previamente ao hóspede.
A outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). Tal ficha já é obrigatória, mas será agora de forma digital, segundo o Ministério do Turismo em breve será publicado nova Portaria definindo as novas regras para a ficha.








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