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Pesca da Tainha em Bombinhas

A Prefeitura de Bombinhas, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento

Econômico – Setur e da Fundação Municipal de Cultura – FMC, está realizando novamente

a campanha Pesca da Tainha é Patrimônio, com o objetivo fortalecer o turismo na baixa

temporada, possibilitar uma harmonia entre a comunidade e visitantes, além de criar

condições para a manutenção da atividade tradicional e da defesa do patrimônio

bombinense. A Pesca Artesanal da Tainha é patrimônio histórico, artístico e cultural do

Município de Bombinhas e do Estado de SC, conforme a Lei Estadual no 15.922, de 06 de

dezembro de 2012.

Buscando orientar e esclarecer alguns aspectos sobre a Pesca no município, seguem

algumas informações para que possam orientar e esclarecer as dúvidas dos visitantes

que procuram a cidade nos meses de maio, julho e julho, período em que ocorre a Pesca

da Tainha (de 1o de maio a 31 de julho).

Para acontecer a Pesca da Tainha com canoas de um pau só é necessário um ambiente

favorável, pois os peixes são muito sensíveis a qualquer interferência. Em Bombinhas

existem 17 ranchos de pesca de tainha, localizados nas praias de Bombas, Bombinhas,

Sepultura, Retiro dos Padres, Quatro Ilhas, Mariscal, Canto Grande – Mar de Fora,

Conceição e Tainha. Nestas praias, bem como nas praias próximas como Ribeiro,

Embrulho, Prainha e Lagoinha, evite:

• Banho de mar

• Correr na praia

• Mergulho

• Pesca esportiva

• Esportes e brincadeiras que causam barulho (orientar o uso do Calçadão de Bombas

para praticar tais ações, ao invés da areia da praia).

Também informamos que existem leis municipais, estaduais e federais regulamentam a

pesca artesanal e estabelecem a proibição das seguintes atividades no período da pesca:

• Surfe (Lei Municipal 362/97)

• Motonáutica (Lei Municipal 362/97)

• Vela (Lei Municipal 362/97)

• Navegação de embarcações a motor a menos de 1 milha da costa (Portaria Sec.

• Especial de Pesca e Aquicultura 2/2017)

• Navegação de qualquer embarcação, exceto das canoas, a menos de 800m da praia

e 80 m dos costões (Lei Municipal 362/97)

Além disso, as luzes das praias de Bombas e Bombinhas e da Passarela do Ribeiro

permanecem desligadas neste período.

Estamos à disposição!

Atenciosamente,

Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Bombinhas.



Fonte: Prefeitura Municipal de Bombinhas

Foto: Conheça SC



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